busca e Conveniencia Utilidade Inovação
 

AMIB

NORMAS MÍNIMAS PARA CREDENCIAMENTO DE UMA
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA

A - ÁREA FÍSICA E INSTALAÇÕES

- Mínimo de leitos por UTI = 05 (cinco) leitos
a.1 - Área Física própria dentro do hospital, separada de outras dependências.
a.2 - Área Física: (Área total da UTI, inclusive administrativa e de apoio dividida pelo nº total de leitos planejados, isto é, capacidade instalada.
UTI Adulto = 14m2 (quatorze metros quadrados) Área /leito
UTI PediÁtrica = 12m2 (doze metros quadrados) = Área /leito
UTI Neonatal = 5m2 (cinco metros quadrados) = Área/leito
a.3 - Área de prescrição: 2m2/10 leitos
a.4 - Área para descanso da enfermagem
a.5 - 1 (hum) ponto de Ar comprimido por leito
a.6 - 1 (hum) ponto de Oxigênio por leito
a.7 - 1(hum) sistema de aspiração a vÁcuo por leito
a.8 - Balcão com pia para preparo de medicamentos
a.9 - Banheiro para pacientes
a.10 - Circulação independente do limpo e contaminado
a.11 - Conforto com banheiro para o plantão médico, na unidade de Terapia Intensiva
a.12 - Copa
a.13 - Depósito de material de limpeza
a.14 - Divisórias entre os leitos
a.15 - Expurgo para sólidos e líquidos
a.16 - Iluminação natural
a.17 - Lavatórios na UTI: 1/5 leitos
a.18 - Locais para guarda de roupas, medicamentos, materiais médicos e equipamentos
a.19 - Posto de enfermagem com visão direta para os leitos: 8m2/10 leitos
a.20 - Sala administrativa
a.21 - Sala de espera para acompanhantes
a.22 - Sala de serviços (8m2), para preparo de material e equipamentos, contendo balcão e pia
a.23 - Sistema de Suprimento de energia elétrica durante as 24 horas
a.24 - Sistema de Suprimento de gases (oxigénio e ar comprimido) durante as 24 horas
a.25 - Tomadas aterradas (todas) no mínimo 8 (oito) por leito/box, dispostas de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) [clique para sugestão de fornecedor]
a.26 - Tomadas Rx (uma por unidade) de 220v
a.27 - VestiÁrio c/banheiro para funcionÁrios
B - RECURSOS HUMANOS

Médicos:
b.1 - Médico Chefe com Título de Especialista em Medicina Intensiva (AMIB/AMB)
b.2 - Médico Diarista (Não Plantonista) para dar seguimento horizontalizado na assistência ao paciente crítico, com Título de Especialista em Medicina Intensiva (AMIB/AMB)
b.3 - Médico Plantonista por 24 horas, no ambiente da Unidade de Terapia Intensiva
b.4 - Relação Médico-Paciente: 01 (um) médico-plantonista para, no mÁximo, 10 pacientes

Enfermagem:
b.5 - Auxiliar de enfermagem: 1 (hum) para cada 2 (dois) leitos
b.6 - Um (01) Enfermeiro(a) por turno de trabalho, durante as 24 horas dentro da UTI

Outros:
b.7 - Auxiliar de serviços diversos/secretÁria
b.8 - Servente de limpeza: presente sempre que necessÁrio nas 24 horas
C - MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

c.1 - Aparelho de fototerapia= 1 para cada 3 pacientes (só para UTI Neonatal)
c.2 - Aspirador Á vÁcuo para dreno
c.3 - Aparelho móvel de RX
c.4 - Balança disponível p/ pesagem de pacientes (qualquer que seja o tipo de UTI)
c.5 - Bomba de infusão:1 por leito
c.6 - Cama de UTI com grades laterais: 1 por paciente UTI Adulto/PediÁtrica
c.7 - Capacetes para oxigenioterapia: 1 por paciente (só para UTI Neonatal/PediÁtrica)
c.8 - Carro de ressuscitação contendo: Desfibrilador+material de intubação endotraqueal (Ambu+canulas endotraqueais+laringoscópio+mÁscara de O2+cânula de Guedel+Guias para tubos)
c.9 - Cilindro de O2/AR Comprimido disponível no Hospital
c.10 - Eletrocardiógrafo (para UTI\'s gerais)
c.11 - Glicosímetro
c.12 - Kit CPAP nasal 1:2 leitos com nebulizador aquecido (UTI Neonatal PediÁtrica)
c.13 - Kit de Beira de Leito (Termômetro, estetoscópio, esfigmomanômetro, ambu): 01 por leito
c.14 - Inaladores com mÁscara: 1 por leito
c.15 - Incubadora e/ou berço de calor radiante, um para cada paciente (UTI-Neonatal)
c.16 - MÁscaras de Nebulização 1por leito
c.17 - Material disponível 24 horas para:
Acesso venosso profundo
Curativos
Diálise peritoneal
Drenagem torácica
Flebotomia
Implante de marca-passo temporÁrio
Punção liquórica
Sondagem vesical
Traqueotomia
c.18 - Monitor cardíaco de beira de leito: 1 por leito.
c.19 - Negastoscópio
c.20 - Oxímetro de Pulso: 1 por 04 (quatro) leitos
c.21 - Respirador pressórico (UTI Neonatal) em nº correspondente a 1/3 dos leitos
c.22 - Respirador: 1 por leito
c.23 - Urodensímetro
c.24 - Ventilômetro: 01 (um) por Unidade
D - SERVIÇOS DE APOIO DIAGNOSTICO E TERAPEUTICO

d.1 - Acesso a Laboratório de Análise Clínicas durante 24 horas do dia
d.2 - Acesso a Unidade Transfusional durante 24 horas do dia
d.3 - Cirurgia Geral (ou PediÁtrica nos casos de UTI-Pediátrica)
d.4 - Condições de realizar Diálise Peritonal na Unidade de Terapia Intensiva
d.5 - Endoscopia Digestiva e fibrobroncoscopia
d.6 - Hemogasômetro próprio do Hospital
d.7 - Ultrasonografia
E - OUTROS

e.1 - Contratos de Manutenção de Equipamentos
e.2 - Serviço de Engenharia e Segurança do Trabalho